A Quitosana é uma fibra de origem animal que pode absorver quase toda a gordura saturada que você ingere e que não tem efeitos colaterais. Esta fibra permite que grande parte da gordura ingerida se “ligue” à mesma e passe através de seu sistema digestivo em vez de ficar acumulada no seu corpo.Psyllium é uma fibra solúvel extraída de uma planta.
O Psyllium auxilia a redução da absorção de gordura no trato gastrintestinal.A combinação da Quitosana e do Psyllium auxilia ainda mais no emagrecimento e no bloqueio da absorção de gorduras proveniente dos alimentos.
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
terça-feira, 27 de outubro de 2009
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
O que é o própolis?
O própolis é uma resina protectora dos gomos ou rebentos de certas árvores tais como os choupos, castanheiros da Índia, freixos, salgueiros e carvalhos. Esta substância é recolhida pelas abelhas que a transportam até à colmeia onde tem diversas utilizações. É utilizada como cimento para colar os diferentes elementos da colmeia, tapar as fissuras da madeira e reduzir a altura da entrada para assim controlar melhor a passagem dos intrusos.
O própolis é sobretudo utilizado pelas abelhas como utensílio de luta biológica. Recobrindo o interior do seu habitat com uma fina película desta resina, as abelhas ficam protegidas de múltiplas agressões.
Uma prova disto é que elas utilizam igualmente o própolis para mumificar os seus predadores, verdadeiros ninhos de bactérias e germes de todo o tipo !… O própolis tem a cor dos vegetais de onde é extraído e varia do castanhoescuro às nuances de amarelo, verde e vermelho. A coloração é devida à presença de um pigmento: a chrysina.
Na colmeia, as abelhas misturam o própolis recolhido com a cera e uma enzima segregada pelo seu sistema glandular, numa proporção que pode atingir os 35%.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Neste momento estamos a enfrentar uma dificuldade, outro blog com descrição de Bionutrimel continua a aparecer nos motores de busca...mas enfim acho que facilmente dá para ver a diferença.
Estamos empenhados em melhorar o nosso site, agradecemos a sua contribuição com comentários que permitam ajudar-nos. www.bionutrimel.pt. Até já!
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
O SITE está quase pronto!
Finalmente...o site da BIONUTRIMEL está on-line!
Vejam, comentem, divulguem, os produtos são bons, só falta o povo português conhecer, o resto a própria qualidade dos produtos vai falar por sí. Qualquer dúvida, questão ou mesmo encomenda está totalmente disponível no site.
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Legislação sobre os Produtos naturais
Existem muitas questões acerca da legislação acerca dos produtos naturais, qual a legislação a que estão abrangidos, o que são suplementos alimentares e o que são medicamentos, quais as indicações, quais as contra-indicações e outras questões que assaltam as mentes que se interessam por este tema...
Em portugal os produtos naturais a legislação está definida e assenta sobre a definição do Suplemento alimentar:
Um regime alimentar adequado e variado pode, em circunstâncias normais, fornecer ao ser humano todos os nutrientes necessários ao seu bom desenvolvimento e à manutenção do seu bom estado
de saúde, nas quantidades estabelecidas e recomendadas por dados científicos geralmente aceites.
Todavia, esta situação não é, por vezes, alcançada em relação a todos os nutrientes nem a todos os grupos populacionais. Devido a um estilo de vida especial ou a outros motivos, os consumidores podem optar por complementar as quantidades ingeridas de alguns nutrientes através do consumo de suplementos alimentares.
O leque de nutrientes e outros ingredientes que podem estar presentes nos suplementos alimentares é bastante variado, incluindo, entre outros, vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos gordos essenciais, fibras e várias plantas e extractos de ervas.
Os suplementos alimentares estão regulamentados comunitariamente pela Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, com a alteração dada pela Directiva 2006/37/CE da Comissão, de 30 de Março, transpostas para o direito nacional respectivamente pelo Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 296/2007, de 22 de Agosto. Os suplementos alimentares são géneros alimentícios que se destinam a complementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinados nutrientes ou outras substâncias com efeito nutricional ou fisiológico, estremes ou combinados, comercializados em forma doseada, tais como cápsulas, pastilhas, comprimidos, saquetas e pó, ampolas de líquido, frascos conta-gotas e outras formas similares, que se destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida.
Em portugal os produtos naturais a legislação está definida e assenta sobre a definição do Suplemento alimentar:
Um regime alimentar adequado e variado pode, em circunstâncias normais, fornecer ao ser humano todos os nutrientes necessários ao seu bom desenvolvimento e à manutenção do seu bom estado
de saúde, nas quantidades estabelecidas e recomendadas por dados científicos geralmente aceites.
Todavia, esta situação não é, por vezes, alcançada em relação a todos os nutrientes nem a todos os grupos populacionais. Devido a um estilo de vida especial ou a outros motivos, os consumidores podem optar por complementar as quantidades ingeridas de alguns nutrientes através do consumo de suplementos alimentares.
O leque de nutrientes e outros ingredientes que podem estar presentes nos suplementos alimentares é bastante variado, incluindo, entre outros, vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos gordos essenciais, fibras e várias plantas e extractos de ervas.
Os suplementos alimentares estão regulamentados comunitariamente pela Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, com a alteração dada pela Directiva 2006/37/CE da Comissão, de 30 de Março, transpostas para o direito nacional respectivamente pelo Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 296/2007, de 22 de Agosto. Os suplementos alimentares são géneros alimentícios que se destinam a complementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinados nutrientes ou outras substâncias com efeito nutricional ou fisiológico, estremes ou combinados, comercializados em forma doseada, tais como cápsulas, pastilhas, comprimidos, saquetas e pó, ampolas de líquido, frascos conta-gotas e outras formas similares, que se destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida.
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
A Bionutrimel em Outubro...
No mês de Outubro a Bionutrimel vai dar uma formação para todos os colaboradores. O Objectivo será o de familiarizar, sensibilizar e instruir a ilustre equipa com informações úteis e novas ideias com que pretendemos dinamizar a empresa. Não falte, em breve anunciaremos a data...Bem haja!
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
O site...
É verdade, o site também vai aparecer em breve...mas para os mais curiosos fica o endereço do nosso webdesigner...não está concluído mas para lá caminha! http://tecnweb.com/
A BIONUTRIMEL é uma empresa que comercializa produtos naturais, cosméticos e perfumaria. Neste momento foi comprada ao antigo proprietário e surge no mercado dos produtos naturais com uma nova dinamica e com novas formas de marketing. A sua estratégia consiste na procura de colaboradores motivados e eficientes para que os produtos sejam levados ao conhecimento de todos o povo português. Avizinham-se dias trabalhosos, mas extremamente aliciantes. Agora você já ouviu falar da BIONUTRIMEL.
Os testemunhos dos nossos clientes são a maior vantagem da empresa, os resultados são rápidos e eficazes. Isso é o que mais importa, são de qualidade comprovada por quem já experimentou e são acreditados pelas entidades de farmácia credenciadas para o efeito. Até breve!
Os testemunhos dos nossos clientes são a maior vantagem da empresa, os resultados são rápidos e eficazes. Isso é o que mais importa, são de qualidade comprovada por quem já experimentou e são acreditados pelas entidades de farmácia credenciadas para o efeito. Até breve!
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